- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/02/2019, p. 19/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 85/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE ASPECTOS FÁTICOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não se presta para reexame de aspectos fáticos, mas para dirimir divergência entre teses jurídicas atinentes a direito material e contrárias a Súmula. 2. No caso dos autos, não há a alegada violação do enunciado da Súmula n. 85/STJ, pois a prescrição foi acertadamente afastada já na origem, uma vez que a ação foi ajuizada antes de transcorrido o prazo legal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 10.561/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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