JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/02/2019, p. 11/03/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO COOPER-SUZAN. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A questão do excesso de prazo deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Hipótese em que o tempo de tramitação da ação penal em apreço não ultrapassa os limites da razoabilidade, não há desídia estatal, e o feito está sendo conduzido dentro dos padrões da normalidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus (8), com advogados diferentes. Ademais, se alguma demora ocorreu também foi causada pela defesa, a qual, somente em 22/10/2018, deu entrada na resposta à acusação dos ora pacientes, após pedido de concessão de prazo suplementar. 3. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, o que, na espécie, não ocorre. 4. No caso, o Tribunal estadual indeferiu o pedido de extensão expondo que a imputação feita ao beneficiado na denúncia não pode ser considerada idêntica àquelas concernentes aos pacientes, pois estes integrariam a organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC) e administrariam negócios da organização, realizando a movimentação de quantias elevadas de dinheiro e a lavagem do patrimônio obtido, possuindo, ainda, elevada influência nas questões atinentes à cooperativa Cooper Suzan. Ademais, ao contrário do corréu, que é primário, os pacientes ostentam antecedentes criminais. 5. Ordem denegada. (HC n. 475.559/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO COOPER-SUZAN. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. 1. A questão do excesso de prazo deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Hipótese em que os fatos apurados revelam grande complexidade e envolvem oito acusados, com advogados difer…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO COOPER-SUZAN. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, C/C OS §§ 2º E 3º DA LEI N. 12.850/2013), TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006). EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo se deve à complexidade do feito e pluralidade de réus, co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/02/2022

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO RED MONEY. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉS. ART. 580 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROCESSUAIS NÃO EQUÂNIMES. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo orientação desta Corte Superior, há gravidade concreta na participação de agente em associação criminosa estruturada, com mais de 100 integran…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/08/2018

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIDERANÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL - PCC. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. 15 RÉUS. PATRONOS DISTINTOS. 1. A insuficiente instrução do writ impede o conhecimento da alegação de fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, uma vez que ausente cópia do decisum que deter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 08/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. CAUSA COMPLEXA, COM 13 RÉUS, INÚMERAS TESTEMUNHAS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. BENEFÍCIO DEFERIDO A CORRÉUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.