- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 15/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/02/2019, p. 15/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO NÃO AUTORIZADO DA MARCA "RÁDIO TUPI". RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem quanto às alegações de prescrição da pretensão autoral e de caducidade do registro da marca, é devido o acolhimento da dita ofensa ao art. 535 do CPC de 1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 842.021/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.)
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