- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 30/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCLUSÃO DA CEF, AO FUNDAMENTO DE QUE É CREDORA FIDUCIÁRIA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA IMPOSSIBILIDADE DE A LEI 9.514/1997 CONTRARIAR LEI COMPLEMENTAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A controvérsia trata da legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, como credora fiduciária, em execução fiscal de IPTU. 2. Quanto ao tema em discussão, tem-se que sua apreciação, na forma como apresentada, demanda a análise de matéria constitucional, uma vez que adstrita ao exame de suposta violação à ordem hierárquica das leis. 3. Com efeito, o recorrente afirma a impossibilidade de lei ordinária (Lei 9.514/1997) contrariar disposição reservada a lei complementar (CTN). Tal análise, inobstante, não cabe ao STJ, mas ao STF. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.793.307/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 30/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.