- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A matéria pertinente ao art. 34 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. Precedentes. 2. A discussão no sentido da validade da Lei 9.514/1997 para criar uma exceção à regra do CTN caracteriza exame de conflito entre lei ordinária e lei complementar, além de expor o caráter constitucional da demanda, cujo tema envolve a análise do art. 146, III, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.960.633/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021.)
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