- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ainda que conste no decreto prisional a reiteração delitiva específica, não se tratando de réu multirreincidente e sendo inexpressiva a quantidade de droga apreendida - 44 porções de crack, totalizando 5 gramas -, não se vê como necessária a mais gravosa cautelar de prisão, suficiente para atenuar riscos ao processo ou à sociedade a imposição de medidas cautelares menos gravosas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 105.832/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 18/3/2019.)
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