JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

RECLAMAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA NOVA QUE AS JUSTIFICASSEM. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DESTA CORTE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Uma vez desconstituída a sentença condenatória por esta Corte, com a concessão de liberdade provisória ao réu, a imposição de medidas cautelares diversas pelo Magistrado de primeiro grau, sem que haja a superveniência de nenhum fato novo que as justifiquem, revela-se nítido descumprimento da decisão proferida por este Superior Tribunal, sobretudo quando o período de prisão cautelar corresponde à quase totalidade da pena estabelecida na sentença condenatória que deixou de existir, a qual, aliás, deveria haver sido cumprida em regime aberto. 2. Na hipótese, a decisão proferida pelo Magistrado de primeiro grau, tal como constituída, denota tão somente uma maneira de contornar o resultado do julgamento favorável ao reclamante, principalmente em razão de a imposição das cautelares, da forma como indicada, revelar-se, por via transversa, verdadeira continuidade do cumprimento de pena, considerando-se que o reclamante, quando a condenação se mantinha hígida, obteve a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 36.577/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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