JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2019
Data de publicação
19/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/03/2019, p. 19/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME DE COMPETÊNCIA FEDERAL. APURAÇÃO QUE DEVE TRANSCORRER NA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. 1. A decisão do Juízo que acolhe prévia manifestação do Parquet como razão de decidir e declina de sua competência para julgamento do feito configura efetiva decisão judicial apta a dar ensejo a conflito de competência, não se podendo afirmar que o dissenso nela fundado corresponderia a conflito de atribuições (CC n. 159.497/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 2/10/2018). 2. Em sede de inquérito policial, o julgamento do conflito não implica decisão definitiva, pois a competência, nesse caso, é estabelecida considerando os indícios colhidos até a instauração do incidente, sendo possível que, no curso da investigação, surjam novos elementos que indiquem a necessidade de modificação da competência (EDcl no CC n. 161.123/SP, de minha relatoria, Terceira Seção, DJe 20/2/2019) 3. No caso, não há nenhuma evidência concreta de crime perpetrado em detrimento de autarquia federal ou da Justiça do Trabalho, pois, como bem observou o Ministério Público Federal (em manifestação exarada no Juízo suscitante), o inquérito, até então, só noticia o inadimplemento de tributos e o uso de ardil, por terceiros, para obtenção de vantagem indevida em detrimento de particular; não há indício de sonegação de tributo federal (fraude), notadamente porque nem sequer consta do inquérito evidência de constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24). 4. Inexistindo indícios concretos da prática de crime de competência federal, a competência, por ora, remanesce com o Juízo do Distrito Federal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 161.975/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 19/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO DE NATUREZA ESTADUAL. CRIME MATERIAL. SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE CONSUMOU O DELITO COM A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula vinculante n. 24/STF, "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. DISSENSO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE NA CONDUTA, PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA NO JULGAMENTO DO CC N. 160.748/SP. DESNECESSIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Por ocasião do julgamento do CC n. 160.748/SP, a Terceira Seção desta Corte, por unanimidade, reconheceu a ne…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA E LAVAGEM DE DINHEIRO. FRAUDES NO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE DUPLICATA SIMULADA DE COMPETÊNCIA FEDERAL ARQUIVADO. COMPETÊNCIA ESTADUAL DOS DELITOS REMANESCENTES. NOVA DENÚNCIA. CONEXÃO. MATÉRIA ALHEIA AO FEITO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade fica superada pela submissão da matéri…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 13/03/2019

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, I, DA LEI N. 8.137/90. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA OFICIAL DE CONTROLE DO IBAMA, COM VISTAS A REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). INTERESSE DIRETO DA AUTARQUIA QUE TAMBÉM FIGURA COMO BENEFICIÁRIA DA RECEITA OBTIDA COM A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO CONCRETO VERIFICADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF). 1.…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/06/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O suposto crime tributário - consistente em sonegação de imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) - cometido, em tese, por fundação privada em detrimento do Distrito Federal não atrai a competência da Jus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.