- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/03/2019, p. 28/03/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO SALARIAL PARA ADEQUAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. LEGALIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, não incide a decadência para a Administração Pública equacionar ilegal acumulação de cargos públicos pois os atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo (AgInt no AREsp. 455.325/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.12.2017). 2. O princípio da irredutibilidade de vencimentos não é violado quando a remuneração é reduzida para que seja respeitada a nova ordem constitucional consistente na observância do teto constitucional, dada a incidência do art. 17 do ADCT. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 45.549/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.