JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 20/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. ESPÉCIES DE CONTRATOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SIMILITUDE FÁTICA. IDENTIDADE ENTRE ACÓRDÃOS EM CONFRONTO. NÃO DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.043 DO CPC/15 E 266 DO RISTJ. INCIDÊNCIA DO ART. 1.040 DO CPC/15. RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ. RETORNO DO FEITO. SOBRESTAMENTO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. I - Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas tenha se dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso, não se prestando para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou corrigir regra técnica de conhecimento. II - Para a configuração do dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem a similitude fática e a identidade entre os acórdãos em confronto, nos termos dos arts. 1.043 do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. III - Na hipótese, o acórdão embargado, com base nos termos do art. 1.040 do CPC/15 e invocando a Resolução n. 8/2008 do STJ, determinou o retorno do feito à origem em razão da controvérsia delineada nos autos estar sob análise de recurso sob o rito repetitivo - Tema 907. IV - O acórdão paradigma, a seu turno, cujo entendimento foi proferido em 2016, considerou que a "[...] devolução dos autos à Corte de origem é uma possível consequência da determinação de sobrestamento do recurso especial neste Superior Tribunal de Justiça [...]". V - Não se verifica a divergência para os fins consignados pela embargante, com o intuito de driblar o sobrestamento do feito, objetivando o julgamento da matéria de mérito, cuja controvérsia encontra-se sob análise em feito de âmbito repetitivo. VI - Veja-se que a real pretensão da embargante é que os autos não sejam suspensos, reformando-se o acórdão embargado para que prevaleça a atual jurisprudência desta Corte em relação ao tema de mérito, a despeito da existência do representativo da controvérsia ainda não julgado. VII - Ora, a única eventual controvérsia entre o acórdão embargado e o apontado como paradigma está no fato da devolução ou não dos autos à origem. Enquanto o primeiro decidiu pela devolução, o segundo considerou que apenas o sobrestamento do recurso especial no STJ seria suficiente, e que a devolução dos autos à origem seria "[...] uma possível consequência da determinação de sobrestamento do recurso especial [...]". VIII - Não evidenciada a divergência apontada, a hipótese se amolda ao seguintes precedente: EREsp n. 1.415.390/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte EspeciaL, julgado em 21/6/2017, DJe 29/6/2017. IX - Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.703.788/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 20/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/02/2019

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE MÉRITO EM RECURSO ESPECIAL APTA A VIABILIZAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. I - Na origem trata-se de ação de revisão de pensão previdenciária privada. II - Na hipótese dos autos, o nobre relator, Ministro Marco Buzzi, proferiu decisão determinando a devolução dos autos à origem até o pronunciamento definitivo desta Corte no REsp n. 1.479…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO PROCESSO EM FACE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). APLICABILIDADE APENAS AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA. DISSENSO PRETORIANO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. I …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/03/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA MATEMÁTICA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO STJ À RESERVA MATEMÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENTENDEU SER PROVISÓRIA A EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL, PREMISSA REFUTADA PELO EMBARGANTE, PARA ARGUIR DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E N. 5 E 7 DO STJ. IM…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/06/2018

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO OU CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E NO ARTIGO 266, § 4º, DO RISTJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração do dissídio jurisprudencial é imprescindível a demonstração da similitude fática e da identidade jurídica entre os arestos confrontados, conforme a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/03/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há divergência sobre tese jurídica entre os julgados confrontados. O acórdão embargado sequer foi conhecido, ao fundamento de que incabível o agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos à origem para os fins dos arts. 1039 e 1040 do Novo Códig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.