JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A mera menção às majorantes do tipo penal e às suas elementares não configura circunstância idônea a capitanear a opção do julgador por regime prisional mais gravoso. 2. A análise empreendida na decisão agravada em nada demandou o reexame de matéria fática, pois se limitou à apreciação da legalidade dos motivos declinados pelos julgadores ordinários. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 485.188/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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