Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A OITO ANOS. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. A imposição do regime mais gravoso fundou-se nas circunstâncias do caso concreto, especificamente na prática do roubo dentro de um mercado, de ter o agente em…