- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/03/2019, p. 22/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuidaram os autos, na origem, de Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com devolução de valores pagos em virtude da não prestação dos serviços de esgoto sanitário e fornecimento de água industrial. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. O acórdão manteve a sentença. Interposto o REsp, foram os autos devolvidos à câmara de origem para adequação ao Tema 565/STJ. Sem lograr retratação, subiram os autos. 2. Embora a orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.339.313/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos permita, a cobrança por cada uma das fases envolvidas na coleta de esgoto, o acórdão recorrido baseou-se na prova pericial negando a existência do serviço. 3. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas de "que não ficou comprovado nos autos a existência de qualquer fase do tratamento de esgoto sanitário" pelo acórdão recorrido. Aplica-se, dessarte, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.792.581/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 22/4/2019.)
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