Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2019
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE ACERVO HISTÓRICO POR MUNICÍPIO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO. 1. A interferência do Poder Judiciário no juízo de conveniência e oportunidade do administrador configura grave lesão à ordem pública. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na SS n. 2.966/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 24/5/2019.)