- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO DO RE N. 729.744 RG/MG. REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC/2015. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO. PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL. NATUREZA OPINATIVA. JULGAMENTO DAS CONTAS EXCLUSIVAMENTE PELA CÂMARA DOS VEREADORES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Trata-se de novo exame do recurso ordinário em razão do disposto no art. 1.040, II, do CPC/2015 e do julgamento do RE n. 729.744 RG/MG, em repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 729.744 RG/MG, declarou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas do Chefe do Executivo possui natureza meramente opinativa, de tal modo que o julgamento dessas contas faz parte da competência exclusiva das Câmaras de Vereadores. 3. Por essa razão, a aprovação das contas declarada pela Câmara dos Vereadores de Correntina/BA prevalece sobre o parecer do Tribunal de Contas Municipal. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 20.089/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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