- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 23/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 23/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A sentença primeva, mantida pelo Tribunal de origem, também valorou negativamente as circunstâncias do crime, declinando como motivação para tal desiderato o número de prestações que, em cada contrato de empréstimo avençado, não foram consignadas na folha de pagamento dos Agravados. 2. Todavia, tal fundamentação não é apta à exasperação das penas-bases dos peculatos, porquanto não se trata de circunstâncias do crime, mas, sim, de reiteração do modus operandi dos delitos perpetrados, sendo certo que tais fundamentos não se apresentam idôneos para o aumento, na primeira fase da dosimetria, no tocante à citada circunstância judicial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.743.945/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 23/4/2019.)
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