- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DELITOS PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESVIOS DE VERBAS PÚBLICAS EM CONTRATOS MUNICIPAIS. FRAUDES À LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA REAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este recurso tem exatamente as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do HC n. 485.556/SP, cuja questão apresentada é a incompetência da Justiça Federal para processar os feitos relativos às Operações Prato-Feito e Trato-Feito, motivo pelo qual evidencia-se a reiteração de pedido. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em salientar que, para o conhecimento de habeas corpus preventivo, é dever da impetrante demonstrar a existência de ameaça concreta ao direito de locomoção, não bastando a conjectura destituída de substrato fático a indicar a possibilidade de constrangimento ilegal. 3. No caso dos autos, a defesa cinge-se a afirmações vagas, deixando de apontar fatos concretos que indiquem a possibilidade real de vir a ser decretada a prisão preventiva do paciente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 497.391/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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