JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
04/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 02/04/2019, p. 04/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. PAGAMENTOS DE VALORES RETROATIVOS. PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL EXPRESSO NO ATO DE ANISTIA, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCESSÃO INTEGRAL DA SEGURANÇA. 1. Os valores retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política aos militares devem ser acrescidos dos consectários legais, mesmo quando postulados em mandado de segurança. Precedentes. 2. Agravo interno do impetrante provido. (AgInt no MS n. 23.284/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.)
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