- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2019
- Data de publicação
- 02/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 24/04/2019, p. 02/05/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDOS. DECISÃO DA CORTE SUPREMA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A compreensão utilizada na decisão agravada, que, com efeito, foi estampada em diversos julgados deste STJ, já se acha superada, em razão de sucessivos acórdãos do STF, nos quais aquela Corte Suprema deixou claro serem devidos juros e correção monetária. 2. Agravo interno provido, a fim de conceder integralmente a segurança, em ordem a determinar que o valor nominal da portaria de anistia seja acrescido de juros e correção monetária, estes devidos "a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia após a publicação da portaria concessiva de anistia, nos termos do art. 12, § 4º, da Lei n.º 10.559/02." consoante deliberou o Plenário do STF no RMS 35608 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, DJe 05/09/2018. (AgInt no MS n. 23.228/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 24/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
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