- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 08/04/2019, p. 16/04/2019
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. LAUDO ARBITRAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CESSIONÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DA CESSÃO. TEMA APRECIADO PELA SENTENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESÁGIO DO CRÉDITO. QUESTÃO A SER APRECIADA EM SEDE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. No caso, a sentença estrangeira concluiu pela validade da cessão de crédito com base na documentação apresentada e na legislação inglesa. Assim, não é possível, em juízo de delibação, alterar o entendimento quanto à legitimidade ativa da cessionária, sob pena de invadir a competência do Tribunal Arbitral. 2. Compete a esta Corte, neste processo de homologação, tão somente conferir eficácia à sentença estrangeira nos exatos termos em que proferida pelo Tribunal Arbitral. Eventual abatimento do crédito perante o juízo falimentar tendo em vista o fato de a empresa requerida estar em recuperação judicial não é questão a ser aqui analisada, mas, sim, em sede de execução. 3. Pedido de homologação deferido. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência prejudicado. (HDE n. 1.808/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 8/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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