- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/12/2019
- Data de publicação
- 17/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 04/12/2019, p. 17/12/2019
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. EUA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE, COM CONTRATO ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. INSURGÊNCIA CONTRA A SUPOSTA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PRODUTO E FRAUDE DA VENDEDORA. MATÉRIA DE MÉRITO. QUESTÕES QUE REFOGEM AOS LIMITES DA ATUAÇÃO HOMOLOGATÓRIA DO STJ. PRECEDENTES. LEGITIMIDADE ATIVA DO BANCO QUE NÃO PARTICIPOU DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM À SENTENÇA ESTRANGEIRA. LEGÍTIMO INTERESSE DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUNIDENSE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. PEDIDO HOMOLOGATÓRIO DEFERIDO. 1. A Parte que pede homologação de sentença estrangeira não precisa, necessariamente, ser a mesma que participou do processo alienígena. Basta que tenha interesse jurídico demonstrado. Precedente. 2. A presente via processual não se coaduna com a pretensão de rediscutir o mérito do que ficou decidido na sentença homologanda. Precedentes. 3. "Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação da sentença estrangeira, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria pertinente ao mérito, salvo para, dentro de estreitos limites, verificar eventual ofensa à ordem pública e à soberania nacional, o que não é o caso" (SEC 16.180/EX, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). 4. Não se discute a competência da jurisdição estrangeira, na medida em que o acerto foi pactuado pelas partes. Aliás, a própria Requerida buscou a justiça alienígena, o que demonstra ter aceito a cláusula de eleição de foro. Ademais, ainda que se cogitasse de competência concorrente, esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que, "versando o caso sobre hipótese de competência internacional concorrente (art. 12, da LINB), o pedido de homologação de sentença americana transitada em julgado não ofende a soberania nacional" (AgInt na HDE 328/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/02/2019, DJe 18/02/2019). 5. Pedido de homologação deferido. Condenação da Requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. (HDE n. 710/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
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