- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 11/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 08/04/2019, p. 11/04/2019
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. Pedido de homologação de sentença estrangeira protocolado em 15/10/2014. Autos conclusos para julgamento em 29/8/2018. 2. O propósito da ação é obter homologação de sentença estrangeira que condenou a requerida ao pagamento de US$ 16.500,00 ao requerente. 3. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira, incumbindo-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no CPC, no RISTJ e na LINDB. 4. Hipótese concreta em que foram preenchidos os requisitos formais impostos pelas normas de regência, tendo-se constatado a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DEFERIDO. (SEC n. 12.746/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
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