Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE ORIUNDO DE JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. RESTRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA APÓS O ADVENTO NO NOVO CPC. 1. Não se admitem embargos de divergência quando o alegado dissídio é apresentado com acórdão paradigma proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso em mandado de segurança ou habeas data. 2. A não aceitação de acórdãos oriundos de a…