JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
30/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É admitida a conversão dos embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão recursal consiste na reforma da decisão em ponto sobre o qual não há contradição, omissão ou obscuridade. 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, o que inviabiliza a juntada posterior de documentos não constantes na petição inicial. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, não provido. (EDcl no RHC n. 89.837/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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