JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REPRESENTAÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/DF, IMPUTANDO A PRÁTICA DE CRIME À SUPOSTA VÍTIMA. OFÍCIO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. INSTAURADA SINDICÂNCIA NA CORREGEDORIA DO MPDFT. DIVERSAS DILIGÊNCIAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA INCRIMINADORA DO PACIENTE. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. 1. O trancamento da ação penal por meio da via estreita do habeas corpus é medida excepcional e cabível somente se emergir de plano, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de prova de materialidade e indícios da autoria dos fatos. 2. A instauração de sindicância administrativa, com a prática efetiva de atos, visando à apuração dos fatos, satisfaz o elemento objetivo do tipo previsto no art. 339 do Código Penal. No caso dos autos, o acórdão impugnado menciona expressamente que houve procedimento regularmente processado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, inclusive com reflexos na promoção a Procurador de Justiça do MPDFT. 3. A abertura de processo administrativo no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil pode configurar o delito de denunciação caluniosa, desde que preenchidos os demais elementos constitutivos do tipo penal. 4. A concretização do tipo descrito na denunciação caluniosa demanda a presença de três requisitos, a saber: a) que a imputação do ilícito seja dirigida à pessoa determinada; b) que a denúncia aponte a prática de crime, ou seja, de fato específico, classificado como delito pela legislação penal vigente; e c) que o agente ativo detenha ciência da inocência daquele a quem se atribui a infração penal (art. 339 do CP). O acórdão impugnado demonstrou, com ampla e suficiente fundamentação, o preenchimento dos requisitos, tendo a denúncia descrito a pessoa a quem foi falsamente imputada a prática delituosa, o tipo penal - concussão -, bem como os indícios de que teria ocorrido uma estratégia criminosa deliberada pelo ora paciente, com o intuito de imputar falsamente à vítima a prática de crime. 5. O acolhimento da tese de que o paciente não teria agido com dolo demandaria ampla incursão em matéria fático-probatória a ser devidamente esclarecida no curso da ação penal, não sendo possível a análise nestes autos de habeas corpus, de cognição sumária. 6. Ordem denegada. Liminar cassada às fls. 739/743. (HC n. 477.243/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/04/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prov…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA POR FALTA DE DOLO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O trancamento de ação penal ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional, sendo cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidê…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. VIABILIDADE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE APRESENTOU RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR NA CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SUPOSTA INÉRCIA DE MEMBRO DO PARQUET A RESPEITO DE FRAUDES EM CONCURSO PÚ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/02/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO CONFIGURADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, ictu oculi, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. 2. Dispõe o art. 339 do Código Penal que incorre em denunci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/10/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 339 DO CP. ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO, POR DIFAMAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE. QUEIXA REJEITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO DIRETO PARA A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. 1. Pelo que consta dos autos, o Tribunal entendeu simplesmente que o fato de a representação e de a queixa terem sido rejeitadas caracteriza o crime de denunciação caluniosa. Com ef…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.