JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE APESAR DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, apesar de haver exasperado a pena-base diante da quantidade de drogas apreendida, entendido pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por ser a medida socialmente recomendável, deve ser mantida a concessão do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.770.529/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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