Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSIDADE MATERIAL DE ATESTADO OU CERTIDÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que "O especial fim de agir exigido pelo art. 301 do Código Penal refere-se à obtenção de vantagem de natureza pública. Sendo assim, se a Corte de origem afirmou que não f…