- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL - CP. USO DE DOCUMENTO FALSO (ATESTADO MÉDICO). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. SUFICIÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI TRABALHISTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está pautada na excepcionalidade ao entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela aos crimes contra a fé pública. 2. No caso, o dolo da recorrente, em apresentar atestado médico falso para afastamento do trabalho por 8 dias, revela, de plano, "a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", a demonstrar a atipicidade material da conduta e afastar a incidência do direito penal, sendo suficientes as sanções previstas na Lei trabalhista. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.816.993/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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