- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 29/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/05/2019, p. 29/10/2019
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A tese veiculada no Recurso Especial é ser impossível conceder a aposentadoria especial a guarda municipal porque não há Lei Complementar que a preveja, conforme preconizado pela Constituição, de modo que a análise da questão ora controvertida escapa à competência do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial. Ademais, da leitura do acórdão recorrido verifica-se que a questão foi resolvida pelo Tribunal local com base em fundamentos eminentemente constitucionais. Portanto, eventual ofensa à legislação ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema em Recurso Especial. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.803.167/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 29/10/2019.)
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