- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 19/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/09/2019, p. 19/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. GUARDA MUNICIPAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE REQUISITOS DA APOSENTADORIA. EXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O provimento da pretensão recursal no tocante à ocorrência de vício extra petita, com a consequente revisão do julgado impugnado, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súm. n. 7/STJ. 2. A controvérsia relacionada à concessão de aposentadoria especial a guardas municipais foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamentos constitucionais, o que torna inviável sua alteração em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. Ademais, rever a concretização dos requisitos fáticos para a concessão da aposentadoria depende de análise probatória dos autos. Essa atividade não é permitida em recurso especial nos termos da Súm. n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.467.092/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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