- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. PLEITO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Magistrado de piso concedeu a liberdade provisória ao Agravante, consoante se depreende das informações prestadas pelo Juízo de origem. 2. Verifica-se, no caso, a perda superveniente do interesse processual no provimento do recurso ordinário, porquanto, na petição recursal, o ora Agravante se manifestou sobre a incompetência absoluta da Justiça Estadual tão somente como fundamento para deslegitimar a manutenção da prisão cautelar - que foi revogada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 108.707/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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