- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 15/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 15/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR RELATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. FATOS NOVOS. PERDA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL A QUO. AUTOS REMETIDOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. RATIFICAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF. (HC 407.033/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 01/08/2018). 2. A baixa dos autos pela perda da função pública apenas reforça a falta de competência desta Corte para apreciar os pedidos do writ. 3. Agravo regimental improvido, com recomendação de célere exame pelo órgão julgador competente do pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar. (AgRg no HC n. 493.441/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019.)
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