- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. GUIA E COMPROVANTE ILEGÍVEIS. SOBREPOSIÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo seja feita por meio de guias e comprovantes de recolhimento sobrepostos, ficando impedida a verificação de todas a informações necessárias para a apuração da regularidade do pagamento (AgInt no REsp. 1.603.559/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 9.8.2017). 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.161.292/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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