- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 04/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL QUE RESTABELECEU PRISÃO PREVENTIVA. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO AO COLEGIADO NA ORIGEM. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, não tendo a parte recorrente interposto agravo regimental para esgotamento da instância anterior, com vistas a atender os ditames do art. 105, II, da Constituição Federal, é incabível a impetração do habeas corpus, só se flexibilizando esse entendimento quando constatada ilegalidade flagrante. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 503.168/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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