- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2019
- Data de publicação
- 29/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 22/05/2019, p. 29/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM TUTELA PROVISÓRIA EM TUTELA PROVISÓRIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Segundo a jurisprudência mais recente deste Superior Tribunal, é possível a execução provisória da pena privativa de liberdade após o esgotamento da instância ordinária, mesmo quando a decisão não apresentar nenhum fundamento ou ainda quando a sentença, sem recurso do Ministério Público, tenha garantido o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na TutPrv na TutPrv nos EREsp n. 1.596.138/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 29/5/2019.)
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