- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/05/2019, p. 30/05/2019
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR QUE NÃO SE CONHECE. 1. Conforme certidão de fls. 252, a decisão ora agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 11.6.2015. Iniciada a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, 12.6.2015, sexta-feira, teve seu termo final em 16.6.2015, terça-feira. A parte agravante, entretanto, interpôs o Agravo Regimental somente no dia 18.6.2015, após o prazo recursal previsto no artigo 545 do CPC/1973, sendo patente a intempestividade do recurso. 2. Agravo Regimental do Particular que não se conhece. (AgRg no AREsp n. 708.622/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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