Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/10/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça e publicado em 16/8/2019, na hipótese em que o prazo recursal para a interposição dos aclaratórios se findou em 23/8/2019 e, entretanto, estes somente foram protocolados eletronicamente em 27/8/2019, fora, portanto, do prazo de cinco dias úteis pr…