- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 06/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/05/2019, p. 06/06/2019
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. INTERNAÇÃO. ELEMENTOS FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O insurgente possui estrutura familiar capaz de prosseguir com plena contribuição em seu desenvolvimento psíquico-social, sobrelevando-se o fato de estar engajado nos estudos. 2. O julgado que deu provimento ao recurso ministerial, para negar a liberdade assistida foi genérico e se restringiu ao pouco tempo de internação do adolescente e à gravidade do ato por ele praticado. 3. Ordem concedida, para, confirmada a liminar, determinar que o paciente seja colocado em medida socioeducativa de liberdade assistida. (HC n. 502.398/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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