- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA E VPNI. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No mais, o acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de ser "vedada a percepção das parcelas incorporadas correspondentes a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - cumulada com a retribuição integral pelo exercício de função comissionada" (AgRg no AREsp 42.745/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 03/05/2012, DJe 11/05/2012). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.724.347/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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