JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE JUSTIFICADA. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 1/6, porque foi justificada a escolha com base em argumento idôneo e específico dos autos, qual seja, a atuação do réu em favor de organização criminosa internacional. 2. Não há modificação a ser efetivada quanto ao regime de cumprimento da pena, haja vista que ao acusado, condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, foi imposto o modo semiaberto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.425.587/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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