- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELIVERY. CONTRABANDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. (I) QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E TELEFÔNICO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA MEDIDA. (II) POSSIBILIDADE DE CISÃO DO FEITO PARA APURAÇÃO DAS CONDUTAS DE VÁRIOS AGENTES (III) QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.296/1996. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA PROVÁVEL. (IV) ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS DO TIPO. (V) VERIFICAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. A PARTE RECORRENTE REPISA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - O recorrente limita-se a reiterar os argumentos lançados nas razões do especial, para insistir na análise de pedidos que já foram devidamente debatidos na decisão agravada . II - In casu, agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.760.207/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/8/2019.)
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