- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 26/06/2019, p. 02/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Constata-se nestes autos, primeiro, que o agravo em recurso especial não foi conhecido por decisão singular do Presidente do STJ, porque não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada; segundo, foram opostos embargos de divergência contra essa decisão monocrática, o que, sabidamente, não é cabível e, por essa razão, foi proferida decisão que não conheceu desse recurso; seguiu-se a oposição de embargos de declaração, mas fora do prazo de dois dias, e, por isso, foi proferida decisão que não conheceu do recurso integrativo por manifesta intempestividade. 2. A decisão última, que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade, foi disponibilizada em 12/06/2019 no DJe e considerada publicada em 13/06/2019, uma quinta-feira, conforme atesta a certidão dos autos. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias, conforme farta e uníssona jurisprudência desta Corte, v.g.: AgInt nos EDcl no REsp 1790881/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 07/06/2019. Todavia, o agravo regimental somente foi protocolizado em 19/06/2019, quarta-feira, portanto, depois de escoado o quinquídio legal. 3. Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado, retroativo à data de 23/11/2018 (depois do final do prazo para o recurso especial), encaminhando-se os autos à origem para o imediato cumprimento das penas impostas. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.441.713/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
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