- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. CESSAR OCUPAÇÃO IRREGULAR E DANOS AMBIENTAIS. LIMINAR DEFERIDA, OBSTANDO NOVAS INTERFERÊNCIAS NO LOCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra particulares; a União; o Município de Florianópolis e entidades ambientais, com o objetivo de cessar ocupação irregular e danos ambientais em área de preservação permanente e de terreno de marinha no Bairro Pântano do Sul. II - A liminar foi deferida parcialmente, obstando aos órgãos públicos e à União novas interferências no local, dentre outras determinações, com imposição de multa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional a quo, em acórdão prolatado em agravo de instrumento. III - Para eventual análise do recurso da União, no que diz respeito à sua suposta ilegitimidade, diante das razões apresentadas no acórdão recorrido, apreciado em sede liminar, a pretensão esbarra nos óbices sumulares n. 7/STJ e 735/STF. Precedentes análogos. IV - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.802.709/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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