JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
23/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 14/08/2019, p. 23/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que os embargos de divergência não são adequados à discussão acerca dos vícios elencados no art. 619 do CPP, em razão da inviabilidade de configuração da existência de similitude fática entre as situações que deram suporte à prolação dos acórdãos recorrido e paradigma. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 688.997/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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