JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
12/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inafastável a inadmissibilidade da petição inicial da reclamação, ajuizada sob a égide da Res. n. 12/2009 do STJ, quando não instruída com os documentos necessários para análise de sua tempestividade, sendo inviável a juntada posterior em agravo interno. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 24.926/RN, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
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