Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, "a natureza, a variedade e a quantidade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a imposição do regime mais severo e para o indeferimento da substituição das penas" (HC n. 367.301/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado …