JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. Tendo em vista que a pena-base foi aumentada em razão da quantidade de droga apreendida, revela-se, a teor da jurisprudência firmada nesta Corte, adequada a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do art. 44, III, do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.320.782/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
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