- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/08/2019, p. 10/09/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 579/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta ao andamento processual obtido no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o recurso especial apresentado pelo Ministério Público, apesar de juntado em 12/4/2018, fora interposto em 27/11/2017, antes do julgamento dos embargos de declaração apresentados, sem posterior ratificação, sendo extemporâneo, devendo ser mantida a decisão agravada que aplicou, a contrario sensu, o óbice da Súmula 579/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.471.934/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
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