Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE EMBARGOS INFRINGENTES. SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. A respeito dos embargos infringentes, o caput do art. 532 do CPC, em sua redação original, dispunha o seguinte: "Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano. Deste despacho caberá recurso para o órgão competente para o julgamento dos embargos." Com as alterações promovidas pela Lei nº 8.950/94, o art. 5…