JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 532 DO CPC/1973. 1. "Contra decisão monocrática que inadmite embargos infringentes, o recurso cabível é o agravo, nos termos do artigo 532 do Código de Processo Civil" (REsp 730.274/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 01/08/2005, p. 424). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.346.935/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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