- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2019, p. 11/10/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONDENAÇÃO. POSTERIOR NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO NÃO VERIFICADO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Preliminarmente, verifica-se que não se configura a ofensa aos arts. 131 e 535, II, do CPC/1973, pois o Tribunal estadual refutou a tese de boa-fé do recorrente e a suposta "plausibilidade da interpretação" da ilicitude de sua conduta ao arrimar o julgamento na certeza de que o apelante tinha plena ciência de sua situação jurídica oriunda de condenação criminal (fls. 462-463, e-STJ). 2. Como bem salientou o parquet, não houve nenhuma análise, pelo Tribunal paulista, dos arts. 884 do CC/2002; 109, 131 e 580 do CPC/73; 4º, I, e 11 da Lei da Ação Popular, portanto, carecem do necessário prequestionamento todos os artigos indicados. Incide, portanto, quanto a eles, o óbice da Súmula 211/STJ. 3. Outrossim, ainda que fosse vencido tal óbice, o recurso não prosperaria, pois seus argumentos demandam reexame probatório. A parte afirma que é possível sustentar que "o fato retratado nos autos não se revela lesivo ao patrimônio público", bem como que é "lícita a nomeação questionada nos presentes autos, uma vez que esta ocorreu antes que a r. sentença e v. acórdão condenatórios fossem efetivos, ou seja, foi feita enquanto pendia recurso que os infirmava, sendo passíveis de modificação" (fls. 503 e 512, e-STJ). Inviável averiguar a sequência cronológica da marcha processual sem macular a Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido, somente quanto à tese de violação dos arts. 131 e 535, II, do CPC/73, e, nesse ponto, não provido. (REsp n. 1.812.484/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 11/10/2019.)
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