- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 19/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 19/09/2019
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA NÃO ENFRENTADO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. A questão referente ao excesso de prazo não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede a sua análise diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia preventiva está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta da agente, evidenciada pelas circunstâncias que envolveram a prática criminosa - exercício ilegal da medicina de forma reiterada, tendo como resultado a morte de uma mulher, caso em que a ora paciente não buscou o necessário socorro médico mesmo quando o procedimento feito apresentou complicações. 3. A circunstância de se tratar de crime cometido com violência obsta o deferimento da prisão domiciliar à paciente, por se enquadrar nas exceções previstas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 143.641/SP. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 507.579/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 19/9/2019.)
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