JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
23/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 23/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que o Tribunal a quo, embora haja afastado a valoração negativa das circunstâncias judiciais consideradas pelo Juízo singular, acrescentou a análise desfavorável de outras vetoriais, ao julgar recurso exclusivo da defesa, para manter a exasperação da pena-base, a configurar a ocorrência de reformatio in pejus na hipótese. 2. Não se identificam, dessa forma, motivos para alterar a conclusão exarada na decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.519.323/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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